Este post é para esclarecer a dúvida da leitora Gisele, que deve ser também dúvida de outras noivas.
Oi, Mylla.
Muito legal seu site com informações bastante úteis. Falando sobre o melhor dia para casar, você sabe me dizer se a lei dá direito a um período de afastamento do trabalho pelo casamento? Andei procurando e o número de dias varia bastante.
Abraço e obrigada,
gisele
Vamos ao que diz a lei:
A CLT no art. 473, inciso II, prevê que o empregado poderá faltar ao serviço por até três dias consecutivos em virtude do casamento. Pela redação do artigo, aparenta não existir dúvidas, porém muito se questiona a respeito do início e fim da contagem.
Basta imaginarmos o empregado casando na sexta-feira. Pergunta-se: A contagem inicia no sábado? A jurisprudência defende que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa nesse dia. Caso contrário, o artigo de Lei subtende-se que os dias de licença são dias de serviço, ou seja, de expediente normal na empresa.
A corrente dominante (isso tem espaço porque a Lei é mal redigida, muito suscinta e sem uma maior explicação) é que a contagem, considerando que a empresa não funciona aos sábados e domingos, e que ele trabalhou na sexta-feira que iria se casar, os três dias consecutivos serão segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira.
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Portanto, Gisele, são três dias consecutivos. Como a lei não está muito clara você deve entrar em acordo no seu trabalho para ver quais serão os três dias de licença.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
beijocas,
Mylla






