Arquivo da categoria ‘Casamento Civil’

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Licença pós-casamento

28/09/2009

Este post é para esclarecer a dúvida da leitora Gisele, que deve ser também dúvida de outras noivas.

Oi, Mylla.
Muito legal seu site com informações bastante úteis. Falando sobre o melhor dia para casar, você sabe me dizer se a lei dá direito a um período de afastamento do trabalho pelo casamento? Andei procurando e o número de dias varia bastante.

Abraço e obrigada,
gisele

Vamos ao que diz a lei:

A CLT no art. 473, inciso II, prevê que o empregado poderá faltar ao serviço por até três dias consecutivos em virtude do casamento. Pela redação do artigo, aparenta não existir dúvidas, porém muito se questiona a respeito do início e fim da contagem.

Basta imaginarmos o empregado casando na sexta-feira. Pergunta-se: A contagem inicia no sábado? A jurisprudência defende que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa nesse dia. Caso contrário, o artigo de Lei subtende-se que os dias de licença são dias de serviço, ou seja, de expediente normal na empresa.

A corrente dominante (isso tem espaço porque a Lei é mal redigida, muito suscinta e sem uma maior explicação) é que a contagem, considerando que a empresa não funciona aos sábados e domingos, e que ele trabalhou na sexta-feira que iria se casar, os três dias consecutivos serão segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira.

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Portanto, Gisele, são três dias consecutivos. Como a lei não está muito clara você deve entrar em acordo no seu trabalho para ver quais serão os três dias de licença.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

beijocas,
Mylla

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Que roupa usar no Casamento Civil?

23/06/2009

Falamos sobre o Casamento Civil (documentação e regimes de bens). E já que tocamos no assunto, que tal falar da roupa mais adequada para este momento?

Sugiro que você procure algo que combine com o seu estilo e que será usado posteriormente. Os tons claros são os mais indicados, mas não existe regra, o importante é que você se sinta linda e confortável!

Deixo aqui algumas sugestões pra quem procura uma roupa bonita para o Casamento Civil no cartório.

Vestidos sempre caem muito bem nessas ocasiões.

Vestido da Artha Edição Limitada

Vestido em malha de garrafa pet e algodão reciclado, tule e renda.


Vestido da Artha Edição Limitada

Vestido em malha de garrafa pet, algodão reciclado, tule e gaze.

Vestido duas peças em tulê e tafetá.

Vestido duas peças em tulê e tafetá.

Pra quem não é muito fã de vestidos.

Blusa quimono em tulê e tafetá sobreposta a regata pet

Blusa quimono em tulê e tafetá sobreposta a regata pet

Todas as opções acima você encontra na Artha.
Rua Mateus Leme, 2823 – São Lourenço – Curitiba.

beijocas,
Mylla

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Regimes de Bens – Casamento Civil

23/06/2009

Ao decidirem se casar vocês devem escolher o Regime de Bens que pretendem adotar. Hoje no Brasil são 4 tipos de regimes vigentes. Segundo a lei, o regime usual é a Comunhão Parcial de Bens, caso os noivos optem por outro regime devem declarar isso no momento em que entrarem com a documentação no cartório.

Comunhão Parcial de Bens

Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança.

Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.

Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.

Separação Total de Bens

Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.

Participação final nos aquestos

Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.

Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.

Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.

Importante:

  • O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
  • É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.

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Quaisquer outras dúvidas sobre os regimes de bens consulte o site www.casamentocivil.com.br.

beijocas,
Mylla

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Documentação para o Casamento Civil

23/06/2009

Quando se está para casar costuma-se dizer que é necessário entrar com a papelada no cartório. Mas a maioria dos noivos não sabe quais são os documentos necessários para dar entrada no Cartório.

Por isso, elaborei a lista abaixo com os documentos necessários:

Solteiros
(maiores de 18 anos)

  • Certidão de nascimento atualizada
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos que não sejam parentes dos noivos.

Divorciados

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio
  • Cópia da carta da sentença de divórcio
  • Comprovante de residência atualizado
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos que não sejam parentes dos noivos.

Viúvos

  • RG
  • CPF
  • Certidão de casamento com anotação de óbito original.
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido.
  • Inventários dos bens.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos que não sejam parentes dos noivos.

Outros casos (estrangeiros, menores de idade etc) podem ser esclarecidos através do site: www.casamentocivil.com.br

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Em Curitiba, os cartórios atendem de acordo com a região que vocês moram, isto é, vocês devem procurar o cartório que atenda a circunscrição onde está o bairro onde um de vocês reside.

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Prazos:

O prazo mínimo para dar entrada com a documentação no cartório é 30 dias antes da data pretendida. E o prazo máximo é de 60 dias antes.

beijocas,
Mylla